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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REDE CRED AUTO - MODALIDADE PRÉ-PAGO


CONTRATADA: REDE CRED AUTO SERVIÇOS LTDA
Endereço: Rua Santa Catarina, 26 sala 209 2° andar
Cidade: São Caetano do Sul UF: SP
Bairro: Centro
CEP: 09510-120
CNPJ/MF: 11.908.631/0001-20
Inscrição Estadual: Isento
Inscrição Municipal: 83.306
CONTRATANTE: Cliente identificado no site.

Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

I - DO OBJETO

1ª - A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços de informação conforme relacionado na página inicial do site WWW.REDECREDAUTO.COM.BR, incorporados no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato. A CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, socorrendo-se de "banco de dados" de terceiros

II - DO PREÇO

2ª - Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, será cobrado o valor constante no site WWW.REDECREDAUTO.COM.BR vigente no dia da consulta, valor que será imediatamente abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE.
O valor mínimo para inserir credito será de R$ 50,00.
Parágrafo único: Caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.

III - DA FORMA DE PAGAMENTO

3ª - Para compra de créditos para utilização de consultas no sistema, o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de cartão de crédito.

IV - DO PRAZO

4ª - A validade dos créditos é de 6 meses a partir da última carga/recarga, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas, voltando a contar 06 meses da última compra para validade.

V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS

5ª - O CONTRATANTE neste ato declara que não é integrante do portifólio de clientes da Serasa, declarando ainda que não contratará os serviços diretamente da Serasa enquanto vinculado a este contrato.
6ª - A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas jurídicas que observem, sob pena de imediato cancelamento deste:
a) Não tenham um faturamento anual bruto superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) Não sejam instituições financeiras, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de informações, de cobrança e assemelhados;
Parágrafo Único: Os valores aqui estipulados poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna da CONTRATADA adotada para limitação da distribuição das consultas.
7ª - É proibida a divulgação das informações obtidas, sendo proibida igualmente a revenda das mesmas.
8ª - Fica expressamente proibida a menção ao nome comercial da Serasa.

VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS

09ª - O CONTRATANTE deverá acessar o banco de dados da CONTRATADA por meio de recursos próprios - terminais, linhas de comunicação, modem, etc. - mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA para meios automatizados, via conexão computador a computador.
Parágrafo Primeiro: A aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo CONTRATANTE.
10ª - O CONTRATANTE poderá adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos, próprios ou de terceiros, cuja responsabilidade, custeio e manutenção ficam sob a sua exclusiva responsabilidade, bem como poderá desenvolver formas próprias de apresentação das informações relativas à prestação de serviços.

VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

11ª - A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes.
12ª - É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações:
• a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;
• b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações do banco de dados;
• c) Reproduzir qualquer tela com dados de propriedade da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;
• d) Utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de credito e a realização de negócios;
• e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;
• f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais;
• g) Comercializar, isoladamente, as informações da base de dados do CCF (Cadastro de Cheques sem Fundos), mantido pelo Banco Brasil;
• h) Comercializar serviços idênticos ou similares ao objeto do presente contrato, que de alguma forma concorra com esse.
13ª - O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüências advindas, por qualquer forma que seja, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela CONTRATADA, até do efetivo pagamento, pela CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.
14ª - O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais em suas relações comerciais.

VIII - DO SIGILO

15ª - As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.

IX - DA NÃO-VINCULAÇÃO

16ª - O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.

X - DO FORO

17ª - Fica eleito o foro da cidade e comarca de São Caetano do Sul - Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.


CONTRATO PADRÃO - REGISTRADO NO 1º CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO CAETANO DO SUL - SP SOB NÚMERO:

•509.318 ROLO 1675 EM 02/02/2012